Alterada regra para desoneração de smartphones. Empresas devem cumprir exigências para obter os benefícios fiscais concedidos pelo governo
BRASÍLIA (D.F.) BRASIL - O Ministério das Comunicações (MiniCom) alterou uma
das exigências que as empresas deverão cumprir para obter os benefícios fiscais
concedidos pelo governo para smartphones. A portaria nº 222, publicada no Diário
Oficial da União da última sexta-feira (26), abre a possibilidade de que os
aplicativos desenvolvidos no Brasil, em vez de virem "embarcados" no aparelho,
sejam disponibilizados por meio de alguma aplicação dedicada ou de guias de
instalação.
"Isso significa que o cidadão vai ter autonomia
para instalar e desinstalar esses aplicativos quando quiser", explica o
economista do MiniCom, Thales Marçal. Segundo ele, os smartphones deverão ter um
ícone na tela, onde será possível escolher os softwares do aparelho. Outra novidade é a exigência de que os fabricantes
mantenham o ministério informado sobre os aparelhos de cada empresa contemplados
com a desoneração fiscal. Desse modo, a lista disponível na página do MiniCom na
internet estará sempre atualizada. O ministério trabalha agora na definição dos critérios que serão exigidos
para que um aplicativo possa ser considerado nacional. As regras devem ser
publicadas em breve.
Histórico
A desoneração dos impostos federais PIS/Cofins dos
smartphones foi aprovada por meio da Lei N.º 12.715/2012 - Posteriormente, o decreto nº 7.981/2013 regulamentou os
critérios de enquadramento dos celulares e a portaria MC n° 87/2013 estabeleceu as
características técnicas mínimas que os aparelhos devem apresentar para que
possam usufruir da desoneração fiscal na venda a varejo.
Fonte: Ministério das Comunicações
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