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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Conanda tem primeira mulher presidente


A subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, é a primeira mulher a assumir a presidência do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). A vice-presidência também será ocupada por uma mulher, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, que representa a sociedade civil e integra o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR). Na história do Conanda, nunca foram eleitas duas mulheres para comandar o órgão responsável por elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Carmen Oliveira [destaque]foi indicada de forma unânime pelos conselheiros do governo que compõe o Conanda. O órgão é paritário e a cada dois anos governo federal e sociedade civil revesam o comando. Carmen sucede José Fernando Silva, que presidiu o conselho no biênio 2005-2006, eleito pelas entidades da sociedade representadas no órgão. A posse ocorreu hoje (08), durante a 147ª Assembléia Ordinária do Conanda, em Brasília.
“O trabalho na área da infância e adolescência é predominantemente feminino, muito embora eu seja a primeira eleita. Isso aumenta o compromisso de trazer à luz as questões de gênero na área, especialmente no que concerne à formulação de políticas públicas especiais para esse segmento”, afirmou a nova presidente. Para o ministro Paulo Vannuchi, da SEDH/PR o Conanda é um exemplo de integração entre governo e sociedade civil na busca por um país mais justo e digno. Segundo o ministro, o Conanda conseguiu consolidar um espaço efetivo de diálogo que, “não obstante tensões e disputas, tem atingido importantes consensos e avanços na implantação de um sistema de garantia de direitos para as crianças e adolescentes”.

Conanda


O conselho é um órgão colegiado constituído de forma paritária por representantes da sociedade e do governo. O Conanda foi instituído pela Lei Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Compete ao conselho:
- elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos no ECA;
- avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente;
- acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente;
- apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;
- acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Também cabe ao Conanda gerir o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).FONTE: www.presidencia.gov.br

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