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terça-feira, 16 de maio de 2006

Acusado de tráfico obtém habeas corpus no STF


Ministro Gilmar Mendes [foto] deferiu o Habeas Corpus a favor de condenado por tráfico de drogas.


Habeas Corpus número 85204, impetrado em favor de Leandro de Souza Martini. Na decisão, Mendes afasta a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena. Assim, caberá ao juízo de primeiro grau avaliar se o preso atende ou não aos requisitos para usufruir do benefício. Martini foi condenado por tráfico e porte de entorpecentes a sete anos de prisão e teve a pena majorada para nove anos e quatro meses pela quantidade excessiva de droga apreendida. 

Os crimes, equiparados a hediondos, estão previstos nos artigos 12 e 18 da Lei nº 6368/76. A defesa impetrou o habeas contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, e requeria a possibilidade de progressão de regime, com base no princípio da isonomia e da individualização da pena. Ao decidir, o ministro fundamentou-se na decisão do Habeas Corpus 82959, que reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8072/90 [Lei dos Crimes Hediondos]. Mendes citou decisões de ambas as Turmas do STF (Questão de Ordem no HC 86224 - 1ª Turma e HC 85677 - 2ª Turma) que admitem a possibilidade da decisão monocrática em todos os habeas que tratem exclusivamente de progressão de penas em crimes hediondos.

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