
A pontuação irá se basear na Receita Bruta de Bilheteria auferida pela exploração comercial de obras brasileiras independentes no mercado de Salas de Exibição, no território brasileiro, nos dois exercícios anteriores ao da publicação do edital (2016 e 2017), de acordo com os valores constantes no SADIS - Sistema de Acompanhamento de Distribuição da ANCINE - no dia útil anterior à data de publicação da Chamada Pública, de 4 de outubro.
A lista de obras de referência, conforme item 38 do Regulamento Geral do PRODAV, compreende os conteúdos audiovisuais cujo licenciamento comercial é considerado para fins de pontuação no sistema de suporte automático.
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