Projetos sobre o Patrimônio Cultural terão prioridade na captação de recursos via lei de incentivo fiscal
Projetos que visam ao Patrimônio Cultural material e imaterial terão prioridade na captação de recursos via lei de incentivo fiscal, conforme a Portaria nº 24 da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo. Publicada em dezembro de 2020, a portaria também prioriza propostas referentes à atividade museológica, ações plurianuais e conservação de acervos. O objetivo principal da portaria é instituir metas de análise de propostas culturais.
A portaria trata dos incentivos previstos no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 7.505/1991, tendo como um de seus objetivos a preservação do Patrimônio Cultural. Pela lei, são passíveis de incentivo, projetos que têm como escopo a “construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como coleções e acervos”.
Ainda no âmbito do Pronac, estão previstas a conservação e a restauração de “prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos”. Isso inclui bens tombados pelo Iphan em todo o Brasil.
Metas para prestação de contas.
A Portaria da Secretaria da Cultura criou ainda metas para a análise da prestação de contas das propostas culturais beneficiadas pelo programa federal de incentivo. A medida busca evitar o aumento do passivo de prestação de contas da secretaria. De acordo com o documento, devem ser analisados em média seis processos ao dia, totalizando 120 ao mês. A secretaria também determina que deve haver equilíbrio entre as admissões de propostas relativas ao fomento e incentivo cultural e a capacidade operacional de análise das prestações de contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário