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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Ações emergenciais destinadas ao setor cultural

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. 


Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.

ISTEMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA – Dataprev

Conforme disposto no § 5º  do Artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020, “o pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto nos incisos I e II do caput fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.”

Dessa forma,  a ferramenta – uma iniciativa do Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura em parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) – reúne uma base de dados federais com o objetivo de auxiliar os gestores dos estados, distrito federal e municípios na tomada de decisão de elegibilidade quanto ao recebimento do recurso garantido pela lei Aldir Blanc.

Nesse sentido, esse sistema é destinado aos gestores públicos, que, em posse das informações, poderão cadastrar no Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura as informações dos requerentes, obedecendo aos critérios determinados na Lei nº 14.017/2020 e no Decreto nº 10.464/2020. Acesse todas às ações

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