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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

desaparecimento de pessoas: a quem recorrer

Segundo o governo, em São Paulo, tem um programa que atua para encontrar crianças e adolescentes desaparecidos. Confira algumas dicas. vai que cola!

O Programa São Paulo em Busca das Crianças e Adolescentes vem alcançando excelentes resultados devido às providências adotadas e tecnologias existentes para localização das pessoas.  Desde 2014, das 26 mil pessoas pessoas desaparecidas no Estado, 24 mil foram reencontradas. A comissão especial multidisciplinar que trata do tema elaborou um protocolo de ações intitulado “Alguém desaparece ou é encontrado sem identificação –  O QUE FAZER?

. O documento disponível na internet apresenta ações que podem ser adotadas por qualquer pessoa ou profissionais de diferentes áreas, em caso desaparecimento. São procedimentos sobre como informar o desaparecimento das pessoas, independente da idade,  e no caso de encontrar alguém sem identificação.

Confira algumas dicas para comunicar o desaparecimento de pessoas:

Se você é o pai ou responsável pela criança ou adolescente
Ao perceber o desaparecimento, ligue para o 190 da Polícia Militar, descrevendo as características da criança ou adolescente e o local onde ocorreu o fato. Na sequência, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou pela internet (clique aqui para saber como). Leve fotos atualizadas e o maior número de dados sobre a criança desaparecida.

Na capital, é possível ir diretamente à 4ª Delegacia de Pessoas Desaparecidas do DHPP (Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º Andar, Bairro Luz, São Paulo, SP – Telefones 3311.3549, 3311.3548 e 3311.3547).

Para ajudar a localização, encaminhe à Delegacia de Pessoas Desaparecidas uma fotografia para ser publicada no site da Delegacia de Pessoas Desaparecidas  DELEGACIA. A foto pode ser entregue pessoalmente, pela Internet ou pelo e-mail

Tudo isso de nada vale à pena pois às autoridades autorizadas a cuidar desta situação, assim como as demais, não tomam conhecimento das denúncias. A não ser quando o envolvido seja um parente próximo delas ou deles. Ao contrário, que se dane a população. Esta é a verdade. Entretanto, o texto está ai, ACREDITE-SE QUISER. 

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