Uma proposta, exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar. O autor, Cristovam Buarque, também defendeu que o cinema é a arte mais fácil para ser levada às escolas.
Mário Sérgio, John Herbert, Ruy Affonso e Paulo Autran em "Uma pulga na balança" |
BRASÍLIA (DF) BRASIL - Escolas brasileiras terão de exibir, a partir de agora, filmes nacionais aos alunos. A determinação é em forma de Lei nº 13.006, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira 27, e já está em vigor. A regra vale para as escolas da educação básica, ou seja, até o 9º ano de ensino.
"A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais", determina a Lei.
A nova Lei é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Educação, Henrique Paim, e da Cultura, Marta Suplicy. Na verdade, apenas o parágrafo 8º ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), defende que a arte deve ser parte fundamental do processo educacional.
As dúvidas sobre esta nova lei pairam quanto ao conteúdo dos filmes que serão exibidos e sua escolha. Poderão acontecer favorecimentos além de conteúdo equivocado.
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