Páginas

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Capez: fensas pelo jornalista Juca Kfouri

Deputado não consegue impedir futuras ofensas pelo jornalista Juca Kfouri

O deputado estadual Fernando Capez, de São Paulo, teve negado recurso em que pedia que o jornalista José Carlos Amaral Kfouri, conhecido como Juca Kfouri, fosse impedido de publicar textos futuros que pudessem ofender sua honra e sua imagem. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o pedido em primeiro grau, o juiz concedeu a chamada tutela inibitória para condenar o jornalista a não ofender o deputado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil a cada nova ofensa. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Kfouri para suspender a obrigação de não ofender, o que motivou o recurso do deputado ao STJ.  Segundo o político, que é procurador de Justiça licenciado, ele teve sua honra e imagem seguidas vezes ofendidas por Juca Kfouri em matérias de cunho jornalístico, principalmente em artigos postados em blog. Por essa razão, estaria configurada a ameaça concreta e iminente da ocorrência de novos insultos.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ainda que o deputado tenha demonstrado a existência de risco concreto de violação de um direito fundamental, a tutela inibitória não pode ser deferida. “Não apenas pela impossibilidade de se exigir o cumprimento específico da obrigação, mas, sobretudo, pelo fato de que isso acarretaria ao recorrido, à imprensa em geral e à própria sociedade um dano excessivo e desproporcional, capaz de abalar as bases constitucionais sob as quais construímos nosso regime democrático”, afirmou Nancy Andrighi.

Cuidado redobrado

Segundo a relatora, diferentemente das tutelas cautelar e antecipada – voltadas à preservação de um direito processual, garantindo a eficácia do provimento final –, a tutela inibitória procura impedir a violação do próprio direito material. Constitui forma de proteção específica de direitos, em especial aqueles de caráter extrapatrimonial, cuja violação não é adequadamente reparada pela via indenizatória – diante da impossibilidade de se mensurar economicamente sentimentos e emoções –, assumindo propósito meramente consolatório, de compensar a vítima pelo sofrimento suportado.

Liberdade de imprensa

Nancy Andrighi afirmou que o caso tem a peculiaridade de se referir a ofensas que seriam veiculadas em matérias jornalísticas. Para ela, a tutela inibitória pretendida prejudicaria o próprio trabalho do jornalista conhecido nacionalmente, com reflexo direto na liberdade de imprensa e no direito da população à informação.

Vale ressaltar que o então promotor de justiça e atual político, Fernando Capez, apareceu com bandeira de eliminar toecidas organizadas aos estádios de futebol. Mas, parece que um acordo entre ele, Capez, e torcedores chegaram a um acordo: votem em mim e tá tudo liberado, o povo que se dane. É isso que todo funcionário público diz ao seu patrão, o povão. 

Nenhum comentário: