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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Veteranos da Seleção recebem prêmio

Jogadores das seleções de 1958, 1962 e 1970 recebem prêmio de até R$ 100 mil


Os jogadores campeões mundiais nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 receberão, a partir da próxima segunda-feira (15), a premiação prevista na Lei Geral da Copa, sancionada em junho do ano passado. Cada um dos 51 jogadores - ou seus sucessores legais - terá direito a R$ 100 mil, pagos pelo Ministério do Esporte.

A premiação inclui os titulares e reservas que disputaram pelo menos um dos três mundiais pela seleção brasileira. Da lista total, 15 jogadores já faleceram. Nesse caso, a lei estabelece que “os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte”.

De acordo com a Lei Geral da Copa, também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. Eles, ou seus dependentes, receberão a diferença entre o teto do INSS e a sua renda mensal. Embora o auxílio especial mensal esteja sujeito ao desconto do Imposto de Renda, o beneficiário não pagará a contribuição à Previdência Social. www.esporte.gov.br

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