O decreto nº 7.984, que regulamenta as mudanças realizadas em 2011 na Lei Pelé (Lei 9.615, de 24 de março de 1998), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 9.
A regulamentação, que entra em vigor em 9 de maio deste ano, busca a transparência e a gestão integrada do desporto brasileiro. "A regulamentação esclarece obrigações, direitos do Sistema Nacional de Desporto, dos clubes, das federações e define a distribuição de recursos. É um avanço importante para a própria estrutura do desporto e para o papel do poder público", afirmou o ministro do Esporte, Aldo Rebelo.
Entre os principais pontos da regulamentação está que os comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), terão de seguir diretrizes para receber recursos provenientes das loterias federais (Lei Agnelo/Piva). Os recursos deverão ser aplicados em projetos que envolvem fomento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos esportivos.
Em relação à prestação de contas, o COB, o CPB e a CBC devem publicar no DOU, no prazo máximo de 120 dias, atos disciplinando os procedimentos para a descentralização dos recursos e a respectiva prestação de contas. Esses atos deverão ter descrição detalhada do objeto pactuado, das metas, fases de execução, do plano de aplicação dos recursos e do cronograma de desembolso.
Outras informações em www.esporte.gov.br
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