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sábado, 11 de junho de 2011

Novas regras para cédulas manchadas

O Banco Central (BC) editou mais uma regulamentação sobre cédulas danificadas por dispositivos antifurto.

Segundo informação divulgada pelo BC, na última quinta-feira (9), quando o cliente sacar cédula manchada em um banco ou terminal de autoatendimento, a instituição financeira deverá trocar a nota danificada imediatamente após a apresentação da cédula. Os bancos deverão enviar as notas manchadas ao Banco Central e arcar com os custos dos serviços de análise e reposição.

As medidas adotadas têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas. Na página do Banco Central na internet, é possível consultar perguntas e respostas sobre as cédulas manchadas por dispositivos antifurto. Uma das orientações disponíveis é que, caso o saque seja feito em terminais 24 horas, o cidadão deve procurar qualquer agência de seu banco para trocar a nota.

No caso de beneficiários do Bolsa Família ou de aposentados sem conta bancária, a orientação é procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. Em outras situações (que não seja o saque em banco ou caixas eletrônicos), o BC mantém a orientação de que o cidadão deve recusar o recebimento de cédulas manchadas de rosa. Mas se ele receber sem perceber uma nota manchada no comércio, por exemplo, deve procurar qualquer agência bancária e entregá-la. http://www.bc.gov.br/

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