segunda-feira, 9 de março de 2026
Aprovada ampliação gradual da licença paternidade
Senado aprova ampliação gradual da licença paternidade; proposta segue para sanção presidencial
Medida integra o plano Brasil que Cuida e promove a corresponsabilidade no cuidado familiar. Texto aprovado garante proteção previdenciária aos trabalhadores.
O texto final, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), estabelece que a licença passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF. A implementação gradual foi o caminho adotado para equilibrar a urgência social com a responsabilidade fiscal.
Para a diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), Luana Pinheiro, a aprovação representa um avanço na transformação da organização social dos cuidados no país. “Este resultado não é apenas uma vitória legislativa, mas o reflexo de uma construção coletiva que coloca o cuidado como uma agenda pública e compartilhada”, afirma a diretora.
Benefícios e proteção social
A nova legislação aproxima as regras da paternidade do modelo de proteção já conferido à maternidade. Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que reduz a resistência na contratação decorrentes do custo do afastamento.
O texto também prevê situações específicas de vulnerabilidade:
• Filhos com deficiência: O período de licença terá acréscimo de um terço.
• Adoção: O direito é estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção.
• Casos excepcionais: O benefício será mantido em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado.
• Vedações: A licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.
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