O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido do município de Pindamonhangaba (SP) que visava reverter decisão judicial que permitira a reabertura de casa noturna da região.
Após alguns casos de violência no interior do estabelecimento, num dos quais ocorreu a morte de um frequentador, a boate Via Vale teve seu alvará de funcionamento cassado pelo município. A Justiça reconheceu ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa e concedeu liminar ao proprietário para que pudesse reabrir a boate.
O município entrou no STJ com pedido de suspensão da medida judicial, alegando que a reabertura do local poderia causar grave dano à segurança e à ordem pública. Para o ministro Felix Fischer, está clara a seriedade da situação, mas a suspensão de segurança não é o meio adequado para buscar o que a parte pretende.
Administração
Em sua decisão, Fischer destaca que o estabelecimento comercial preenche os requisitos necessários para seu funcionamento, como licenças da administração e do corpo de bombeiros e serviços de segurança devidamente contratados.
Segundo Fischer, a decisão que possibilitou a reabertura, embasada no preenchimento de requisitos básicos para o funcionamento, não pode ser considerada apta a causar grave dano. “A administração dispõe de poderes para evitar que situações como as referidas se repitam, seja no interior do estabelecimento, seja nas redondezas. Para tanto, poderá o poder público exercer fiscalização, valendo-se de todos os atributos decorrentes do poder de polícia, inclusive por meio da implementação de policiamento ostensivo na localidade”, afirmou.
O ministro ainda destacou que o município pode abrir novos procedimentos administrativos para apurar falhas na prestação do serviço ou no cumprimento das normas que regulamentam a atividade.
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