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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Até quando os pais precisam pagar pensão alimentícia?

STJ Cidadão: até quando os pais precisam pagar pensão alimentícia?

Garantir o sustento dos filhos é uma obrigação dos pais. Uns fazem por gosto, sem estabelecer data limite para a ajuda financeira. Outros desembolsam a quantia fixada pela Justiça, mas não sem se perguntar até quando. A lei estabelece que a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho alcance os 18 anos. Se ele estiver cursando faculdade, o benefício pode ser estendido até os 24. Mas e se, depois disso, ele ingressar num mestrado? A responsabilidade paterna continua? O programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra casos de filhos que perderam a pensão porque não conseguiram provar a necessidade do auxílio para se manter.

E ainda: elas queriam se casar. Uma com a outra. Enfrentaram preconceitos e a falta de previsão legal para a união. Mas, em decisão inédita, o STJ autorizou o casamento civil entre duas mulheres. A conclusão dos ministros da Quarta Turma foi que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir as famílias da proteção jurídica. O matrimônio entre pessoas do mesmo sexo já é admitido e realizado por muitos cartórios brasileiros. Mas o direito está longe de ser amplamente reconhecido. O assunto é tema de uma reportagem e de uma entrevista da edição desta semana. FONTE: http://www.stj.gov.br/



Para assistir ao vídeo, clique aqui.

mms://stream.stj.jus.br/tv/STJ_CIDADAO_PGM_166.wmv

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Comunhão universal de bens, STJ

Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel


A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação.

A composse existe nas relações concubinárias ou na união estável e se caracteriza não só pela relação matrimonial ou declaração conjunta do bem, mas pelo exercício efetivo e concomitante da posse pelos possuidores. As esposas em questão ajuizaram ação de embargos de terceiro com argumento de que eram casadas pelo regime de comunhão universal de bens, de forma que deveriam ser citadas em uma ação em que se declarou a devolução dos imóveis por mandado de imissão.

De acordo com o artigo 10, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), a participação do cônjuge do autor ou réu nas ações possessórias só é indispensável nos casos de composse ou de atos praticados por ambos.

Decisão do TJMT

As mulheres recorreram contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), em que ficou determinado que o casamento sob o regime de comunhão universal de bens, por si só, não outorga à mulher as condições indispensáveis à interposição de embargos de terceiro em razão de demanda possessória contra o marido. A exigência só seria aplicada se fosse demonstrado o exercício de posse simultânea sobre o imóvel ou de ato praticado por ambos de forma distinta, que tivesse originado a posse.

O TJMT entendeu que não ficou demonstrado exercício efetivo da posse pelas esposas nem algum ato que justificasse o ajuizamento da ação possessória também contra elas, de forma que não é possível se falar em composse em relação ao imóvel. A composse prevista no artigo 10, parágrafo segundo, do CPC, verifica-se por ato praticado pelo cônjuge e não pelo regime de bens.

Jurisprudência do STJ

A defesa das mulheres apontou divergência entre a decisão do TJMT e outras decisões do STJ, que entendem que, existindo comunhão, há composse. Para a defesa, exigir-se a prática de atos materiais pelo outro cônjuge para que se configure a composse seria desvirtuar a natureza jurídica das relações que derivam da sociedade conjugal.

Para a Quarta Turma, a composse não é consectário lógico e necessário da sociedade conjugal e, não sendo a hipótese no caso em exame derivada de direito real, seria desnecessária a citação das esposas. Precedentes da Terceira e Quarta Turma do STJ (Ex: Resp 40.721) conclui que a citação do cônjuge é desnecessária nos casos que não versam sobre direitos reais, em que a posse não for disputada a título de domínio, em que ele não figura no contrato do qual deriva a posse discutida na ação.

Na ausência dessas hipóteses, a citação do cônjuge só seria exigida quando a turbação ou esbulho resultasse de ato por ele praticado. A turbação é a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor. A modificação do art. 10 do CPC pela Lei 8.952/94 não alterou a jurisprudência do Tribunal.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Brasil participará da 32ª FITUR, na Espanha

Ministro do Turismo, Gastão Vieira, representará o governo brasileiro em feira de promoção turística, que acontecerá no Mercado San Miguel, Espanha


Divulgação MTur




O ministro do Turismo, Gastão Vieira, representará o governo federal brasileiro na 32ª Feira Internacional de Turismo (FITUR 2012), que será realizada entre os dias 18 e 22 de janeiro, em Madri (Espanha). O encontro mundial marca a abertura do calendário da indústria turística, e é considerado vitrine de tendências e inovações. A Fitur reúne aproximadamente 210 mil participantes, entre profissionais do setor, empresariado e consumidores de viagens, além de cerca de 10,4 mil empresas e 7 mil jornalistas de pelo menos 166 países. O estande do Brasil estará no pavilhão 4.




Um dos dez maiores emissores de turistas para destinos brasileiros, a Espanha é considerada mercado prioritário para a promoção turística do País, segundo o Plano Aquarela 2020 de Marketing Turístico Internacional do Brasil. O ministro Gastão Vieira participará da abertura da feira e cumprirá agenda com a Organização Mundial do Turismo (OMT) e grupos de investidores internacionais. O objetivo é dar mais visibilidade à comercialização de destinos brasileiros, estimular o interesse crescente de países desenvolvidos em investir no Brasil e impulsionar ações para o aumento do fluxo de turistas espanhóis para o território nacional.

VOOS MAIS ALTOS

Além do efeito-Copa, que vem posicionando o Brasil em um alto patamar de atenção internacional, o Brasil tornou-se player competitivo da indústria global de turismo também por outros motivos. “Natureza diversa, cultura rica, indústria pujante, modernidade, regime democrático e economia estável são quesitos que vêm contribuindo, nos últimos anos, para a ascensão do destino Brasil como um dos mais adorados para se fazer turismo no mundo”, avalia o ministro Gastão Vieira.

Entre os títulos já conquistados pelo Brasil, estão: um das ‘Novas Sete Maravilhas da Humanidade’, com a eleição do Cristo Redentor (2007); melhor destino de viagens para gays no mundo, com a eleição do Rio de Janeiro pela revista ‘Trip Out Travel’ (2009); país-sede do mais belo espetáculo de Ano Novo do planeta, com a eleição da festa da virada do Rio de Janeiro pelo ‘World Travel Guide’ (2011); país com duas das Novas Sete Maravilhas da Natureza, com a eleição das Cataratas do Iguaçu e da Amazônia, pela ‘New Open World Foundation’ (2010); o povo “mais legal do mundo”, segundo a CNN, com a eleição do povo brasileiro (2011).

Nas relações comerciais, o Brasil também vem melhorando posições: segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em 2010 a Espanha tornou-se o 15º maior parceiro comercial brasileiro, com um crescimento de 43,3% nas relações comerciais entre os dois países. Além disso, as empresas espanholas injetaram US$ 3.415,19 milhões em investimentos diretos no Brasil em 2009, de acordo com o Banco Central do Brasil. Dois dos maiores grupos responsáveis pela cifra são da área do turismo: Iberostar e Sol Meliá, bandeiras de luxo da hotelaria.

Outros indicadores também apontam para o aquecimento do turismo espanhol em solo brasileiro. A oferta total de assentos aéreos em voos no trecho Espanha-Brasil, em 2010, foi de 297,8 mil. Os voos diretos são operados, atualmente, pelas companhias Ibéria, Air China, Air Europa, Singapore Air Lines e TAM. As frequências de voos diretos semanais que partem da Espanha para o Brasil já registram alta nos primeiros cinco dias de 2012, em comparação a dezembro de 2011.

SABOR DE BRASIL

Entre as estratégias para atrair os espanhóis para o Brasil, o Ministério do Turismo, por meio do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), investe em campanhas publicitárias, como a recente O Brasil Te Chama - Celebre a Vida Aqui e em programas para troca de experiências e apresentação de destinos brasileiros a agências de viagem, operadoras de turismo e jornalistas espanhóis como o Caravana Brasil.

Durante a 32ª FITUR, as ações de relacionamento do governo brasileiro estarão focadas na apresentação dos atrativos das 12 cidades-sede da Copa-2014, trabalhando para estimular o aumento do tempo de permanência de turistas espanhóis no Brasil nos anos anteriores à Copa do Mundo de 2014 e no próprio Mundial de Futebol. A campanha vai reforçar a imagem do Brasil como país diversificado, com opções turísticas que vão além dos destinos de sol e praia. A intenção é fortalecer outros segmentos: negócios, eventos, ecoturismo, cultura e gastronomia - que exercem um forte apelo no mercado espanhol.

Sabores originais do Brasil como açaí, mandioca, jabuticaba, umbú, castanhas e pimentas, poderão ser degustados na feira. Na fachada do Mercado San Miguel, onde será realizado o evento, serão projetados os vídeos promocionais do Brasil, fotos de destinos brasileiros e uma edição de animação convidando os moradores a visitar o estande do Brasil na FITUR. Atualmente, os principais destinos concorrentes do Brasil no mercado espanhol são: Argentina, Caribe, Costa Rica, Cuba, México e Venezuela.

ASCOM
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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Editais para Tecnologia assistiva: R$ 20 mi

Empresas brasileiras e instituições científicas e tecnológicas (ICTs) receberão R$ 20 milhões para o desenvolvimento de tecnologias assistivas em recursos não reembolsáveis, ou seja, que não precisam ser devolvidos.


BRASÍLIA, DF-BRASIL - A chamada pública foi lançada pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCTI) e faz parte do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - o Viver sem Limite -, lançado em novembro. Os projetos podem ser enviados até 3 de fevereiro.

O objetivo é o desenvolvimento de produtos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que aumentem a autonomia e a qualidade de vida de idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Há quatro linhas temáticas, cada uma voltada a um tipo específico de deficiência: visual, auditiva, física e múltipla (que abrange dois ou mais tipos). Softwares de reconhecimento de voz, impressoras braile, tecnologia nanoeletrônica aplicada a aparelhos auditivos e próteses para articulações são exemplos de produtos que podem ser viabilizados por meio deste edital. FONTES: Secom / http://www.formasemeios.blogs.sapo.pt/